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Alimentação em dinheiro

"Quais os riscos para a empresa?"

Qual o entendimento da CLT

A alimentação, diferentemente do Vale-transporte, não é uma obrigação legal imposta ao empregador, porém a maioria das empresas disponibiliza o benefício pelas vantagens que ele proporciona.

Algumas empresas, por desconhecerem os riscos, optam por pagar o benefício em dinheiro. Esta decisão pode trazer sérias consequências tanto para o colaborador quanto para a própria empresa.

Em relação ao colaborador, é sabido por todos que muitas vezes o dinheiro que a empresa disponibiliza para a alimentação, acaba sendo utilizado para outros fins, fugindo do objetivo principal do benefício que é a qualidade nutricional do colaborador.

Em relação à empresa, a legislação trabalhista (artigo 81 e artigo 458 da CLT), diz que a alimentação do colaborador paga em dinheiro, constitui-se como parte integrante do salário, tendo o colaborador direito aos seus reflexos como nos recolhimentos de FGTS/INSS, bem como no pagamento de férias + 1/3, 13º salário e verbas rescisórias. A empresa que paga o benefício em dinheiro e não faz o recolhimento dos encargos devidos, estará sujeita à ações trabalhistas.

A excessão ocorre quando a empresa é cadastrada no PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº 6.321/76) e oferece a alimentação nas formas previstas no programa, dentre elas, o Vale Alimentação e o Vale Refeição. Neste caso, o benefício não integrará à remuneração do colaboraddor para todos os efeitos legais.

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